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Em acordo inédito, profissionais do sexo terão carteira assinada

Três profissionais do sexo conquistaram carteira assinada em Itapira (SP) por acordo com o MPT. O inédito contrato formal regulariza a atividade na casa noturna.

Ilha do Prazer3 min de leitura
Em acordo inédito, profissionais do sexo terão carteira assinada

Um acordo inédito costurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Julho/2023 garantiu a três garotas de programa que trabalham em uma casa noturna em Itapira no interior de São Paulo, tenham o direito a carteira assinada pela casa.

As profissionais do sexo conseguiram comprovar o vínculo empregatício com a boate e assegurar que suas carteiras de trabalho fossem assinadas.

Esta é a primeira vez que o vínculo empregatício da chamada “profissão mais antiga do mundo” é reconhecido mediante um acordo segundo a Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo.

  • O estabelecimento tem até 30 dias para assinar a carteira das profissionais do sexo e, caso não cumpra a ordem, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre as partes prevê multas a partir de R$ 2 mil.
  • As investigações começaram quando, por meio de canal de denúncia anônima, foi relatada a ocorrência de trabalho análogo à escravidão no local.
  • Mas apesar da denúncia, as investigações que envolveram o MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União constataram que não havia tais práticas no local.
  • O caso fez o MPT ir pra cima das casas de shows e obrigá-las a não admitir menores de 18 anos.
  • Além disso, dez mulheres que trabalham em outra casa noturna no mesmo município também estão em vias de obter suas carteiras de trabalho assinadas.
  • Os nomes dos estabelecimentos e das mulheres não foram divulgados uma vez que o processo corre em sigilo.

Segundo o MPT “não foram identificadas situações de exploração sexual, tráfico de pessoas e trabalho escravo”, apenas constatou que “as profissionais eram de fato empregadas que atuavam na informalidade”.

A fiscalização verificou as condições de alojamento, alimentação e remuneração dos estabelecimentos e constatou que "as profissionais eram de fato empregadas que atuavam na informalidade".

Após a blitz nas boates, o proprietário foi convencido e aceitou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), registrando as garotas de programa, conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), na qual a atividade “profissional do sexo” é listada desde 2014. O acordo também obriga as boates a não admitir a permanência de qualquer pessoa com menos de 18 anos no local.

A procuradora do trabalho Andréa Tertuliano de Oliveira, que trabalhou no caso afirma que o acordo tem como objetivo levar a essas mulheres - que mesmo não vivendo em situação análoga à escravidão passam por situação delicada no trabalho - o acesso a direitos trabalhistas. “Acordos como esse minimizam a vulnerabilidade da profissão e permitem sua regularização, com acesso aos direitos trabalhistas”.

Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, reconhece que o inédito acordo quebra preconceitos e tabus sociais, mas alerta que peca em termos jurídicos.

“Para admitirmos que haja um empregador que explore a profissão do sexo, contraria dois dispositivos do código penal, um que fala sobre explorar casa de prostituição, e outro que trata do rufianismo (cafetinagem ou agenciamento)”, declarou.

Em outras palavras, o quebra-cabeça jurídico apontado pelo advogado é que as atividades adjacentes à prostituição – gestão de uma casa noturna e agenciamento – também deveriam ser regulamentadas para que isso se torne lei.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador, incluindo acordo sobre salário com empregador. Ela garante o acesso a direitos previstos em lei, como férias e seguro-desemprego, e serve para a comprovação do tempo de aposentadoria.

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Ilha do Prazer

Equipe editorial do Blog Ilha do Prazer.

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